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Declaração de Potsdam

Declaração de Potsdam de 26 de julho de 1945.

Declaração definindo os termos da rendição do Japão.

  1. Nós, o Presidente dos EUA, Presidente do Governo da República Nacionalista da China e o Primeiro Ministro da Grã Bretanha, conferenciamos e concordamos em conceder ao Japão a oportunidade de por fim a esta guerra. 
  2. As poderosas forças de terra, mar e ar dos EUA, do Império Britânico e da China estão prontas para de fechar o golpe final contra o Japão. Este poderio militar é sustentado pela determinação em que se encontram todas as Nações Aliadas em prosseguir a guerra contra o Japão até que este deixe de resistir. 
  3. O resultado da inutilidade insensata resistência da Alemanha ao poderio dos povos livres do mundo por ela provocados deve servir de terrível exemplo para o povo japonês. O poderio que agora converge sobre o Japão é imensuravelmente maior do que aquele que, aplicado aos nazistas que resistiram, arrasou cidades, parques industriais, desmantelou todo o modo de vida do povo alemão. A aplicação total do nosso poderio militar, apoiada pela nossa decisão, representará, inevitavelmente, a completa destruição das forças armadas japonesas e, inevitavelmente, também, do próprio Japão. 
  4. Chegou o momento de um Japão decidir se prefere continuar submetido aos caprichos voluntariedade do grupo militar dominante, cuja insensatez Império do Japão ao limiar do aniquilamento, ou se seguirá o caminho da razão. 
  5. São os seguintes os termos que vimos apresentar ao governo e ao povo japoneses, dos quais não nos afastaremos e nem toleraremos delongas em sua aceitação ou não. 
  6. Têm de ser eliminadas, para todo sempre, a autoridade e a influência dos que iludiram e encaminharam o povo do Japão, levando-o a empenhar-se em uma guerra de conquista, insistimos em que uma nova ordem, de paz, segurança e justiça, será impossível até que o militarismo irresponsável seja eliminado do mundo.
  7. Até que essa nova ordem seja estabelecida e até que hoje prova convincente de que o poder de fazer guerra do Japão tenha sido eliminado, pontos do território japonês, a serem designados pelos Aliados, serão ocupados, para assegurar a concretização dos objetivos básicos que estamos aqui apresentando.
  8. Os termos da “Declaração do Cairo” serão cumpridos e a soberania japonesa será limitada às ilhas de Honshu, Hokkaido, Kyushu, Shikoku e outras pequenas ilhas que determinaremos.
  9. As forças militares japonesas, após completamente desarmadas, terão permissão de retornar aos seus lares, com a oportunidade de viver vida pacífica e produtiva.
  10. Não pretendemos que os japoneses sejam escravizados como raça ou destruídos como nação. Rigorosa justiça será aplicada a todos os criminosos de guerra, inclusive os que tenham tratado com crueldade os seus próprios prisioneiros. O governo japonês eliminará todos os obstáculos à renovação e fortalecimento das tendências democráticas no seio do povo japonês. Liberdade de palavra, de religião e de pensamento, bem como o respeito pelos direitos humanos fundamentais serão estabelecidos.
  11. O Japão terá permissão de manter em funcionamento as indústrias que sustentem sua economia, mas não aquelas que possam permitir rearmar-se para novas guerras e permitirá que lhe reclamem o pagamento, em espécie de reparações justas. Para este fim, ser-lhe-á permitido acesso, sem qualquer controle, às fontes de matérias primas. A participação eventual do Japão nas relações comerciais mundiais será permitida. 
  12. As forças de ocupação dos Aliados serão do Japão tão logo estes objetivos tenham sido alcançados e se tenha estabelecido, com a vontade livremente expressa do povo japonês, um governo de tendências pacíficas e responsável.
  13. Pedimos ao governo do Japão que proclame agora a rendição incondicional de todas as forças armadas japonesas e ofereça garantias adequadas e próprias de sua boa fé em tal ação. A alternativa para o Japão é a destruição imediata e total. 

Fonte: COOX, Alvin D. – Japão, a agonia final. Campanhas 13, pp. 114-115. Editora Renés, Rio de Janeiro 1977.

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